Entenda a diferença entre PPRA e PGR:

 

 

As normas de SST estão em constante atualização e é preciso acompanhar as mudanças para manter a sua empresa regulamentada. Uma das alterações mais recentes é a substituição do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que passou a valer desde 03 de janeiro de 2022. Garantir um ambiente laboral saudável e seguro para todos os trabalhadores é fundamental, e para alcançar esse objetivo é necessário implementar programas de prevenção de riscos que atendam às necessidades de cada empresa e aos riscos associados às atividades realizadas.

Dois programas muito importantes nesse sentido são o PPRA e o PGR. Apesar de serem programas distintos, é comum que haja confusão entre eles. Por isso, é importante esclarecer as diferenças e explicar o que mudou.

 

 

Grupo de trabalhadores reunidos conversando sobre segurança

O que é PPRA?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi criado em 1994 a partir da Norma Regulamentadora nº 9 (NR 9) e seu objetivo era estabelecer medidas para a eliminação, redução ou controle de riscos físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente  em prol da saúde dos trabalhadores. A norma estabelecia a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA para todos os empregadores.

O que é PGR?

Parte da atualização da nova Norma Regulamentadora Nº 01, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização por meio de documentos físicos ou sistema eletrônico do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Seus objetivos são: acompanhar, gerenciar e evitar os riscos no ambiente ocupacional e implementar medidas de controle e prevenção.

 

O PGR deve ser composto, no mínimo, por dois documentos:

-   Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção;

-   Plano de Ação, onde se estabelecem as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.


 

Quais são as diferenças entre PPRA e PGR?

Mas afinal, PPRA e PGR não são a mesma coisa? Apesar de possuírem uma proposta e objetivos bem próximos, a resposta é não. Os dois visam identificar e resolver possíveis riscos que podem colocar a saúde e a vida de trabalhadores em perigo. Porém, apesar das similaridades, os textos apresentam diferenças notáveis.

O PPRA foca mais na identificação dos riscos de acidentes, principalmente em relação à exposição a agentes nocivos, sejam eles físicos, químicos ou biológicos. Já o PGR é bem mais amplo, pois trata de identificar riscos eventuais à segurança dos colaboradores, o que também engloba os possíveis problemas ergonômicos e mecânicos.

O PGR além de ser mais amplo, também exige um plano de ações com acompanhamento contínuo das empresas para que sejam realmente implementadas e não fiquem apenas no papel. Esta é uma mudança importante e que estabelece mais garantias para a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. E a sua empresa, já implementou o PGR? Lembrando que o Programa não é obrigatório apenas para negócios que se enquadram nos níveis de risco 1 e 2 e para o Microempreendedor Individual - MEI. Se não for o caso da sua empresa, é preciso estar atualizado e cumprir as exigências.

Como a Cardoso Almeida pode te ajudar?

A Cardoso Almeida oferece diversos serviços em SST: Normas Regulamentadoras (NRs), Treinamentos, LTCAT, PGR, PCMSO, ASO e muito mais. Oferecemos uma parceria descomplicada para implementação e acompanhamento das práticas de SST para que sua empresa esteja regularizada.