A importância dos EPIs

EPI ou Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto utilizado por trabalhadores com o objetivo de protegê-los contra possíveis riscos que possam ameaçar sua segurança e saúde no ambiente de trabalho. Os tipos de EPI’s utilizados podem variar e devem levar em consideração a atividade exercida, quais os riscos que poderão ameaçar o trabalhador e as partes do corpo que se pretende proteger, como por exemplo:

 

  • Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
  • Proteção respiratória: máscaras e filtro;
  • Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
  • Proteção da cabeça: capacetes;
  • Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
  • Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;
  • Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.

 

Conjunto de Equipamentos de Proteção Individual: capacete, óculos, luva

A Norma Regulamentadora 6 (NR6)

 

A NR 6 é uma regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece os critérios mínimos para a aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) pelos trabalhadores em suas atividades laborais. Seu principal objetivo é garantir a segurança e saúde dos trabalhadores contra riscos ambientais e de trabalho, e, claro, determinar quais são as responsabilidades das empresas e de seus funcionários. Você sabe quais são elas?

As empresas são obrigadas a fornecer aos empregados, de forma gratuita, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, além de:

 

  • exigir seu uso;
  • fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  • substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;
  • responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e
  • comunicar o MTE qualquer irregularidade observada.

 

 

Os funcionários possuem as seguinte responsabilidades:

 

  • utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
  • responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  • comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso; e
  • cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal.


É importante lembrar que o EPI só poderá ser utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

 
O uso de EPIs é obrigatório por lei!

As empresas que não cumprirem as exigências da NR 6 podem ser responsabilizadas em caso de acidentes de trabalho relacionados à falta de proteção adequada. Fornecer, treinar e fazer com que seus funcionários utilizem os EPI’s de acordo com a Norma é uma responsabilidade ética e legal da empresa que garante a segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores ao evitar acidentes. E claro, resulta em redução de gastos com indenizações e afastamentos, aumento da produtividade e melhora da imagem da empresa.


Como a Cardoso Almeida pode te ajudar?

A Cardoso Almeida oferece diversos serviços em SST: Normas Regulamentadoras (NRs), incluindo a NR 6, Treinamentos de uso de EPI’s, LTCAT, PGR, PCMSO, ASO, eSocial e muito mais. Oferecemos uma parceria descomplicada para implementação e acompanhamento das práticas de SST para que sua empresa esteja regularizada.